09/01/2014
O BANESPREV COMUNICA AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO BANESPREV III
O Plano BANESPREV III, desde a implantação do Plano de Benefícios IV, setembro de 2005, se encontra fechado à inscrição de novos Participantes, relativamente as Patrocinadoras: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, sucessor por incorporação do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, SANTANDER S.A – SERVIÇOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS, SANTANDER S.A – CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS, ISBAN BRASIL S.A e PRODUBAN SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A, exceto através de migração dos Planos BANESPREV I e II.
Por exigência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, foi proposto pela Diretoria Executiva ajuste de redação na Regulamentação Básica do BANESPREV III, visando inserir essa condição em seu regulamento, visto que já se encontrava normatizado no Art. 82 do Plano de Benefícios IV.
Essa proposta foi devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo do Banesprev em reunião de 30/09/2013.
Analisado o assunto pela PREVIC, essa determinou ajustes no Regulamento do Plano BANESPREV III (anexo 1 e anexo 2).
Esses ajustes foram aprovados pelo Conselho Deliberativo do Banesprev em reunião de 19/12/2013.
Destacamos que referidos ajustes:
a) Determinam o fechamento do Plano à inscrição de novos Participantes, a partir de sua aprovação pela PREVIC, em relação as Patrocinadoras: CABESP – Caixa Beneficente dos Funcionários do Banespa e BANESPREV – Fundo Banespa de Seguridade Social, exceto através de migração dos Planos BANESPREV I e II;
b) Não alteram os requisitos de elegibilidade e/ou a forma de cálculo de benefícios e contribuições, o custeio, os custos e não implicam em riscos atuariais ao Plano.
Em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, alterado pela Resolução CNPC nº 6/2011, disponibilizamos o Quadro Comparativo dos ajustes efetuados na Regulamentação Básica do BANESPREV III.
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APdoBanespa - 21/01/2015
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