17/01/2015 Clayton Castelani e Luciana Lazarini do Agora
Segurados do INSS que têm direito à revisão do artigo 29 poderão ganhar atrasados além dos cinco anos anteriores ao pedido judicial, segundo decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e de tribunais federais de São Paulo e de Pernambuco.
Mas só terá essa possibilidade quem for à Justiça até o dia 15 de abril.
A revisão do artigo 29, ou revisão dos auxílios, decorre de um erro de cálculo que reduziu os benefícios por incapacidade concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 18 de agosto de 2009, mas a Justiça garante somente a revisão de benefícios que foram iniciados a partir de 17 de abril de 2002.
Ao julgar um pedido de revisão de um segurado de Santa Catarina em março do ano passado, a juíza Kyu Soon Lee, relatora do caso na TNU, decidiu que os atrasados deveriam ser contados nos cinco anos anteriores a 15 de abril de 2010, quando um memorando interno do INSS reconheceu o direito dos segurados à revisão.
A redação da sentença diz que os atrasados devem ser pagos desde a concessão do benefício, mas a juíza afirmou ao Agora, na época, que referia-se aos cinco anos anteriores à publicação do memorando do INSS que reconheceu o direito.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 18/01/2015
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