11/01/2015 Fernanda Brigatti do Agora
As pensões por morte concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do dia 1º de março deste ano terão um valor menor. Em vez de ganhar a mesma grana que o marido recebia de aposentadoria, por exemplo, a viúva passará a ter direito a pouco mais da metade do valor do benefício que ele ganhava.
O Agora mostra hoje como ficarão essas pensões, dependendo da idade da viúva ou do viúvo e do número de filhos menores de 21 anos. A única chance de obter 100% do benefício que o segurado que morreu recebia é se o casal tiver quatro filhos. Pela nova regra, a família ganhará 50% da aposentadoria e mais 10% para cada dependente. Ainda assim, essas cotas são limitadas a 100% do benefício que o segurado tinha do INSS.
Isso quer dizer que se um segurado morrer e não tiver filhos com a mulher com quem é casado, a viúva receberá somente 60% da aposentadoria do marido. Caso o segurado que morreu ainda não fosse aposentado, o benefício será calculado sobre a média salarial dele.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 12/01/2015
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