12/01/2015 Thâmara Kaoru do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita que seu benefício tem algum erro deve ficar atento para não perder o prazo de dez anos para pedir uma revisão na agência e na Justiça.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (www.ieprev.com.br), o prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do benefício.
Assim, quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2005 tem que pedir a revisão até 1º de fevereiro deste ano. A dica, porém, é não esperar para fazer o pedido na última hora e correr o risco de perder o direito de contestar.
Os segurados que não lembram o dia em que foi pago o primeiro benefício devem solicitar na agência do INSS um histórico de crédito, que serve como um extrato de tudo o que foi pago.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 12/01/2015
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