Advogados estão obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido
Publicado por Consultor Jurídico
Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicias que pagarem por seus seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531, da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações e os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
Na avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.
“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual pessoas não tem um número de CPF, ou não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”, criticou.
Para ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade em se inserir esses dados. "Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma complicação desnecessária", pondera.
Além dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogo e psicanalista. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.
Malha fina
Segundo a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Constam nos sistemas informatizados da Receita, 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no documento — com 10% das retenções. Com informações da Agência Brasil.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 07/01/2015
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