Mais uma boa notícia para os aposentados, possuidores de moléstia profissional.
Receita Federal isenta inativo com LER/DORT do IRPF!
A Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre, em julgamento publicado na data de hoje, reconheceu a isenção e direito de restituição ao inativo (aposentado) do imposto de renda pago na Fonte, por causa da LER/DORT.
Inicialmente o pedido havia sido negado pela Receita Federal, por erro do auditor fiscal que analisou o processo, mas agora em recurso a segunda instância, foi confirmado o direito a isenção e restituição do IRPF por causa da LER/DORT.
O direito a isenção decorre de ser possuidora de moléstia profissional e aposentada. Independente do tipo de moléstia profissional, sendo aposentado (civil), militar da reserva ou reformado, possui o direito a isenção do IRPF na fonte e restituição do que pagou indevidamente.
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APdoBanespa - 31/12/2014
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