23/12/2014 Fernanda Brigatti e Luciana Lazarini do Agora
O segurado que continuou recebendo o auxílio-acidente depois que se aposentou não tem que devolver a grana que recebeu do auxílio ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A garantia é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga casos de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, em pelo menos seis decisões no mês passado.
Para a Justiça, se o pagamento a mais não foi fruto de fraude, o segurado recebeu os valores de boa-fé.
O acúmulo da aposentaria com o auxílio-acidente só é permitido quando os dois benefícios foram concedidos até 10 de novembro de 1997, quando a legislação mudou e criou a proibição.
Em um desses casos, o tribunal evitou que o INSS cobrasse R$ 15.455,57 de um segurado que recebia o auxílio-acidente desde 1983 e se aposentou em 2004.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 23/12/2014
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