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Anapar: Manutenção do contrato previdenciário
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19/12/2014 - A Anapar protocolou pedido junto à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça para ingressar como “amicus curiae” no Recurso Especial nº 1.435.835-RS, com objetivo de defender a manutenção dos direitos dos participantes constantes do Regulamento do Plano de Benefício Definido da Fundação Banrisul, o contrato previdenciário vigente quando da adesão do participante ao plano de benefícios. Alterações posteriores no regulamento reduziram os benefícios a conceder dos participantes e a Fundação Banrisul, assim como a imensa maioria das entidades de previdência, concedeu benefícios de acordo com as regras do novo regulamento a participantes que há décadas faziam suas contribuições e acumulavam suas reservas. “Amicus curiae” significa colocar-se como amigo da Corte – neste caso, o Superior Tribunal de Justiça – para colaborar na fundamentação de tese favorável aos participantes e assistidos. O objetivo da Anapar é defender a preservação dos direitos e impedir que os benefícios daqueles que ainda não forem elegíveis sejam revistos e reduzidos devido a alterações no regulamento feitas durante a fase de capitalização. A Associação entende que mudanças regulamentares podem acontecer durante a vigência e execução do plano de benefícios, mas não podem impor prejuízos ou reduzir benefícios para os quais o participante contribuiu durante anos. A Anapar defende a preservação do direito que vem sendo acumulado pelo participante. Se houver mudança, que seja para melhor e não para pior. Em virtude da experiência de acompanhar inúmeras alterações de regulamentos de planos a Anapar observa que, na imensa maioria dos casos, as mudanças são feitas por orientação e demanda das patrocinadoras e em detrimento dos interesses dos participantes. São aprovadas no Conselho Deliberativo das entidades de previdência pela maioria dos membros, indicados pela patrocinadora, ou então pelo voto de minerva, utilizado para favorecer a patrocinadora. Alterações são feitas usualmente para reduzir benefícios e desonerar as empresas. Assim como em todas as regras, nesta também há exceção. As exceções ficam por conta dos casos em que os participantes – capitaneados por sindicatos, associações de participantes e aposentados e por dirigentes eleitos dos fundos de pensão – conseguem pressionar as patrocinadoras e encontrar soluções negociadas para os impasses. É mais comum que isto aconteça quando destinações de superávit envolvem negociação de melhorias de benefícios utilizando parte dos recursos excedentes nos planos de benefícios. Infelizmente a regra é a patrocinadora impor mudanças à revelia dos participantes, atentando contra o contrato previdenciário e a preservação de seus direitos. (Boletim)   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 22/12/2014

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Nº 119424   -    enviada por     José Milton de Andrade Marques   -   São Bernardo do Campo/


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