RECEITA FEDERAL DO RJ isenta aposentado Monocular do IRPF.
O ano está se findando com mais uma grande vitória na Receita Federal.
Em recurso apresentado contra indeferimento de pedido de restituição do IRPF a nosso cliente aposentado e possuidor de visão monocular, a Delegacia Regional de Julgamento do Rio de Janeiro, reconheceu seu direito a isenção.
De acordo com o acórdão, o direito a isenção é para aposentado, pensionista, militar da reserva ou reforma, que possua moléstia grave, que no caso é a Visão Monocular, a qual equivale a Cegueira.
Definiu ainda a decisão, que mesmo a Cegueira é de nascença, o direito a isenção prevalece.
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APdoBanespa - 20/12/2014
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