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Direitos do Idoso - Casas de Repouso
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Direitos do Idoso - Cuidado! Casas de Repouso Clandestinas
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Publicado por Patrícia Hoch - 2 semanas atrás
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Cada vez mais são criados estabelecimentos que se dizem “casas de repouso para idosos” que, no entanto, consistem em locais que submetem os idosos a condições precárias e desumanas. Muitas clínicas são abertas por pessoas comuns, sem formação específica, que veem isso como uma oportunidade de renda e, muitas vezes, retém, inclusive, os benefícios de aposentadoria dos idosos.

Porém, vale lembrar que o Conselho de Enfermagem, o Estatuto do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária do Município exigem inúmeros requisitos para que um Centro de Convivência para Idosos/ Casa de Repouso seja considerado regular e, principalmente, não submeta os idosos a maus tratos (tais como, violência física e psicológica, falta de alimentação e sujeira) e abandono.

Se o seu familiar sofre com o mal de Alzheimer e/ou esteja em um quadro de saúde muito debilitados tenha atenção redobrada! Famílias, não sejam negligentes!

De acordo com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos os maus-tratos a idosos são mais comuns do que a gente imagina. No Brasil, a cada hora são registradas cinco denúncias de algum tipo de violência contra pessoas com mais de 60 anos. O estado de São Paulo é onde se concentra a maioria dos casos. De janeiro a junho de 2013, foram mais de 3.700 vítimas (vide link: http://g1.globo.com/são-paulo/são-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2013/10/mp-recebe-denuncia-con...

Além disso, segundo a Lei nº 10.741, de 01 de Outubro de 2003 (Estatuto do idoso): “Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Por isso, fique atento e denuncie estabelecimentos que não possuam Alvará de funcionamento e/ou Enfermeiro responsável para que estes sejam interditados e os responsáveis devidamente punidos!   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 20/12/2014

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