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O Direito dos Acionistas da Petrobrás
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Entenda o que podem os acionistas fazer para não amargarem maior prejuízo com a queda do valor das ações da Petrobrás
Com a valorização das ações da Petrobrás diante da ‘descoberta’ de petróleo na camada de pré-sal, muitos que sequer haviam tido contato com o mercado de capitais se sentiram encorajados a investir suas parcas economias em ações da Companhia acreditando que estariam fazendo um bom investimento.

Ocorre que após as recentes e bombásticas revelações da operação “lava a jato” a esperança de rendimento foi perdida. Isso porque as ações vêm vertiginosamente caindo colocando fim a expectativa de rentabilidade e trazendo prejuízos e arrependimentos a seus acionistas.

Porém o que é necessário dizer é que os acionistas podem SIM fazer algo para que o quadro atual se modifique e explico.

Na legislação brasileira um acionista de sociedade anônima (S/A) como a Petrobrás, tem seus direitos regulados na Lei nº 6404 de 1976 na qual encontramos as 05 garantias essenciais de todo o acionista previstas no artigo 109 que jamais poderão ser dele afastadas.

Dentre elas existe uma muito importante para o caso que estamos tratando: o Direito de Fiscalização!

Óbvio que em uma Companhia como a Petrobrás não pode um mero acionista, ir lá pessoalmente ficar na sala dos Diretores vendo quem e como se paga ou deixa de se pagar, uma vez que essa fiscalização é feita de modo representativo, ou seja, escolhemos (por eleição) pessoas que terão essa função dentro da empresa e comporão o que chamamos de Conselho Fiscal.

Nesse sentido, caso se apure alguma irregularidade podem ser tomadas algumas decisões para responsabilizar os culpados e é isso justamente que está sendo temido pelos envolvidos no escândalo: que acionistas comecem a se mobilizar e exigir seus direitos, o que diga-se de passagem já está ocorrendo, sobretudo no que pertine aos investidores estrangeiros.

Esses investidores, em sua grande parte estatudinenses, estão buscando seus direitos uma vez que só nos Estados Unidos foram negociadas na Bolsa de Nova York mais de 700 MILHOES de ADR’s!

Para se ter uma ideia do que esse risco representa em uma ação na mesma Corte Judicial de Nova York proposta contra outra empresa em que praticou irregularidades chamada ENRON tivemos sua condenação em mais de 7,2 BILHÕES DE DOLARES!

Não bastasse o risco, o Departamento de Justiça dos EUA (o que seria equivalente ao Ministério Público aqui no Brasil), entrou com uma ação criminal e a SEC (Securities and Exchange Comission, assemelhada a Comissão de Valores Mobiliários-CVM aqui no Brasil) também vem propondo medidas administrativas sancionatórias pelas irregularidades detectadas.

Irregularidades segundo a norma brasileira podem ser atos praticados por dolo (com intenção), culpa (sem intenção) que trouxeram prejuízo à empresa como também aqueles exercidos em desacordo com a lei ou mesmo do Estatuto da Companhia.

No âmbito do Judiciário Brasileiro necessitamos de uma prova, que pode ser a constatação desse Conselho Fiscal ou de alguma outra para, a partir de então, exigirmos uma reparação civil aos cofres da Companhia.

No caso da Petrobrás temos significativos indícios de crime apontados no curso do inquérito policial como também o trâmite de algumas ações penais para a responsabilização criminal de pessoas acusadas por fraude, desvios, conluios e outras práticas ilícitas.

Identificado e sentenciado algum protagonista dos desvios os acionistas, ou evidenciada alguma prova efetiva de improbidade (o que certamente já deve existir), podem então os Acionistas se unir em Assembleia e deliberar sobre a propositura ou não de uma ação de Reparação Civil pelos prejuízos acarretados à empresa. Mesmo que a maioria rejeite a adoção dessa medida, lembramos que todo aquele acionista que possuir mais de 5% das ações já tem a prerrogativa de ingressar sozinho no Judiciário requerendo a Responsabilização pelos danos causados pelo membro.

Tal medida de responsabilização, denotará em uma necessidade imediata de alteração dos gestores (Membros da Diretoria) da empresa, eis que é garantia legal o direito de afastamento de membros da Companhia acusados de atos de improbidade. Como a Petrobrás possui considerável acervo de ações pelo Estado existe a famigerada GOLDEN SHARE (ação de ouro) o que significa dizer, dentre outras coisas, que o Estado brasileiro tem a prioridade na eleição dos gestores da Companhia, e nesse sentido a indicação dos novos membros será realizada pela Presidente da República.

Não é uma boa notícia pois independentemente “desse ou daquele” governo essas indicações historicamente serviram apenas para presentear aliados políticos, muitos deles incultos ou incautos, quando na verdade deveria ocorrer por mérito de algum Administrador altamente capacitado e eficiente, porém é uma medida que ensejará oxigenação do quadro de gestores.

Por fim é importante consignar que o fruto da indenização obtida volta aos cofres da empresa fraudada, independentemente da propositura da ação por um ou vários acionistas.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 20/12/2014

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Nº 119397   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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