Na ação proposta perante a Justiça Federal objetivando o reajuste, pelo IGP-DI-FGV, das complementações de aposentadoria e pensão dos participantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, já houve manifestação da União Federal sobre os acórdãos recentemente publicados, relativos ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, que pretendia a revogação da liminar que concedeu o reajuste. A União limitou-se a reiterar os termos da sua contestação que já se encontra nos autos.
Agora, a Juíza substituta que está respondendo pela 9ª Vara Federal, determinou a intimação do Banco Santander, Banesprev, Banco Central e Ministério Público Federal, para se manifestarem acerca dos mesmos acórdãos.
Além disso, determinou ainda a Juíza, a intimação de todos os Réus, inclusive a União Federal e o Ministério Público Federal, para se manifestarem sobre a petição protocolada pela AFABESP, requerendo o cumprimento desde logo da liminar que determinou o reajuste das citadas complementações de aposentadoria e pensão dos participantes tanto do Grupo I quanto do Grupo II do Plano V do Banesprev, como já havia determinado o Juiz Federal anterior, Dr. Marcelo Mesquita Saraiva.
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APdoBanespa - 11/12/2014
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