Durante o recesso forense de final de ano - período compreendido entre os dias 20/12/14 e 6/1/15 -, o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.
Não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da capital e do interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu o recesso.
O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 7/1, mas os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos até 18/1   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/12/2014
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