16 de novembro de 2014 - 10h17
STF reduz de 30 para 5 anos o período para reclamar depósito do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (13), reduzir o prazo para o trabalhador reclamar junto à Justiça o valor do depósito não efetuado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, esse prazo é de 5 e não mais 30 anos.
A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, não tiverem os valores depositados no FGTS. Antes, os trabalhadores poderiam reclamar os valores não depositados no Fundo de Garantia (que é de 8% da remuneração de cada trabalhador e feito pela empresa), num prazo de 30 anos.
A decisão de 8 dos 10 ministros do STF alterou o chamado prazo prescricional por considerar inconstitucional o dispositivo da Lei do FGTS. Para os ministros, o prazo deve acompanhar as demais legislações sobre relações de trabalho.
Segundo o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS, além de estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki foram os únicos votos contrários.
O trabalhador ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pelo STF, que considera a data de início da prescrição a contar a partir de quando o valor deixou de ser depositado.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o prazo de 30 anos não é razoável comparado a outros prazos estabelecidos pela lei brasileira. “Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional do Código Penal é de 20 anos”, mencionou o ministro.
“A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou.
O NOSSO FGTS - VAMOS FICAR ATENTOS – COM OUTROS DIREITOS !!!
ISSO OCORREU EM 2012
FGTS ROUBADO EM R$ 24 BILHÕES PELO LULA E DILMA! Para os leitores deste blog entenderem melhor sobre o que aconteceu, resumidamente, aqui apresento alguns números globais do FGTS do trabalhador. O FGTS é patrimônio do trabalhador, ou seja, é uma espécie de poupança que as empresas depositam sobre percentual do salário, em nome individual de cada um dos trabalhadores. Atualmente, a Caixa Econômica Federal, administra cerca de 600 milhões de contas, sendo 100 milhões, aproximadamente, de contas ativas. O patrimônio do trabalhador está, grosso modo, em R$ 250 bilhões. O FGTS é atualmente remunerado à taxa de 3% ao ano + TR. Como o TR, tende a ficar em 0%, a remuneração da FGTS vem perdendo seu patrimônio em termos reais. O número curioso é que a CEF empresta ao tomador de casa popular, à taxa de 7,9% ao ano, divulgado ontem. A CEF tem lucro líquido de 4,9% sobre os empréstimos lastreados no FGTS. Além disso, a CEF cobra pela administração desta conta, em valores líquidos 1%, ou seja R$ 2,5 bilhões. Comenta-se que a remuneração liquida pudesse ser de no máximo R$ 500 milhões ao ano. Bem, vamos ao fatos do título desta matéria. O governo Lula e agora governo Dilma, conseguiram que os administradores do FGTS sacassem a parte do “subsídio” do programa Minha Casa Minha Vida, do FGTS, em fundo perdido. Este termo fundo perdido, se aplica aos recursos que saem mas não voltam. Eu estava a pensar que o “subsídio” do programa Minha Casa Minha Vida, viesse do Tesouro, o que seria natural. Qualquer subsídio teria que ser arcado pelo conjunto da sociedade. Não foi e não está sendo feito assim. O “subsídio” está sendo sacado do patrimônio do trabalhador, ou seja cada trabalhador individualmente está subsidiando o programa Minha Casa Minha Vida. Pasmem, senhores leitores, o montante destes saques, já chegam a R$ 24 bilhões até hoje, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS) do próprio partido de ambos presidentes da República. Tudo isto, foi dito, na audiência pública sobre o futuro do FGTS, feito em 25 de abril próximo passado, no Senado Federal. Nem mesmo a senadora Marta Suplicy (PT-SP) presente na audiência pública não contestou esta afirmativa. São decisões do governo, que passa batido. Nem imprensa chamou atenção sobre isto. Pasmem ainda, que o senador Paulo Paim tomou conhecimento deste fato, naquele dia, 25 de abril de 2012. Isto é que se chama oferecer benefícios com chapéu alheio. Tanto presidente Lula como presidente Dilma, bradam e conjugam o verbo fazer, sempre, na primeira pessoa do singular. Para ser justo, deveria no mínimo, fazer referência de que o “subsídio” do programa Minha Casa Minha Vida está sendo dado pelo conjunto de trabalhadores. Dinheiro do governo, não é! Nem do contribuinte! Quem está subsidiando o programa Minha Casa Minha Vida são os trabalhadores! Cadê os sindicalistas do CUT e da Força Sindical? Agora que estão do lado do Lula e Dilma, fazem de conta que o assunto não diz respeito a eles. Os tempos mudaram. Acordem, trabalhadores! Ossami Sakamori, 67, engenheiro civil, foi prof. UFPR. Twitter: @sakamori10   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/12/2014
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