Publicado por Tiago Primo
Não é novidade o comento sobre a ação de Correção do FGTS baseado na defasagem da TR perante a inflação.
Esta ação ficou muito famosa neste ano e como muitos outros colegas eu também assisti diversos clientes ao ajuizamento, mesmo que fosse somente para citar a CEF, pois todos os processos que tenho conhecimento estavam sobrestados.
Aos colegas mais atualizados é sabido também que na última semana o STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, derrubou a Sumula 362 do TST que previa a prescrição trintenária para a cobrança do nosso conhecido “figuets”.
Se for verdade que “a mesma mão que dá o pão tira o leite” ou que “um raio não cai duas vezes no mesmo lugar” temos aí um indicativo forte que teremos a procedência na revisão do FGTS.
Esta interpretação não somente opinativa aleatória dispõe de base jurídica ao entender que além da ação de correção pautar-se em argumentos juridicamente corretos dispõe o STF de um animus de balanceador social.
Baseia-se também nas lições de Ferdinand Lassalle, que em seu conceito original de Constituição informava: “Na Constituição Material está exposto todo o poder da sociedade, dos ricos e dos pobres, dos banqueiros e dos correntistas e também dos Empregados e empregadores”.
Certo que a vivência nos mostra que nossa Corte superior vem tentando equiparar a balança com poder de seu martelo e certamente uma decisão de procedência na revisão da TR com a prescrição trintenária iria desfalcar monstruosamente os cofres da CAIXA.
Dessa nova forma, com a prescrição quinquenária para cobrança e com a interpretação que o acessório segue o principal certamente o prejuízo da Empresa Pública será extremamente reduzido, acertando a balança do governo que já não anda muito estável.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/12/2014
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