Uma possível grande melhoria em seu benefício.
A desaposentação é um assunto muito comentado atualmente no direito previdenciário. Há muito tempo estamos estudando teses de revisões mais vantajosas para o aposentado. Estas teses são sempre para o aposentado que teve perdas no salário de benefício, em virtude das formas de concessões de aposentadorias realizadas pelo INSS.
Inicialmente, é bom deixar claro que existem várias formas e teses de se rever benefícios previdenciários, ou seja, várias formas de se buscar uma melhoria em seu BENEFÍCIO, seja ele qual for: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença entre outros.
A desaposentação, em minha opinião, senão a mais, é uma das mais vantajosas “revisões” nos benefícios de aposentadorias. Por ela pode-se chegar num aumento de aproximadamente 30%, dependendo do caso.
O que é desaposentação?
Em linguajar técnico: “é a alteração dos termos de aposentadoria, tendo em vista a continuidade de contribuição para o ente previdenciário, onde se busca uma forma mais vantajosa para o aposentado”.
Sendo mais claro: “é o direito do Aposentado que continuou recolhendo para a Previdência de rever sua aposentadoria, buscando uma nova que lhe seja MAIS VANTAJOSA”.
Quem pode desaposentar?
Basicamente, todas as pessoas que após aposentados continuaram a contribuir para a previdência social. Estas pessoas poderão BUSCAR a troca da aposentadoria antiga pela nova que lhe seja MAIS vantajosa.
Vantagens
COMO dito acima, existem várias formas de se rever um benefício previdenciário. Isto se deu, porque ao longo do tempo muitas foram às leis que regeram as formas de se conceder benefícios. Diante desta inconstância legislativa muitas lacunas surgiram e deram azo aos advogados elaborarem teses jurídicas buscando o melhor para seus clientes.
Por isso, o indicado é que busquem sempre um bom advogado, especialista na área previdenciária e que conheça bem o direito a ser pleiteado.
No caso da desaposentação a discussão está justamente na forma de se calcular o benefício. E o advogado com astúcia e sabedoria jurídica buscará um novo termo e um novo cálculo que seja mais vantajoso para o aposentado.
O entendimento judicial
Os entendimentos judiciais são os mais favoráveis possíveis ao Aposentado até o momento. Em sua GRANDE maioria, os Juízes, Desembargadores e Ministros entendem que a aposentadoria é um direito patrimonial e fundamental do aposentado, não podendo ser lesado sob pena de afronta a Constituição Federal.
Por fim, deixo aqui meu grande abraço a todos os leitores. Espero ter contribuído com clareza para o entendimento sobre o tema. Existem muitos artigos específicos e técnicos que deixam os aposentados mais desorientados que lúcidos sobre a temática.
O nosso objetivo neste texto é estritamente informativo, dando um norte a quem desconhece sobre o tema e talvez tenha o comentado direito.
Tiago Primo   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 21/11/2014
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