SENHORES ASSOCIADOS, PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO BANESPREV.
18/11/2014 - Assunto: Proposta de alteração estatutária do Banesprev.
Conforme já noticiado, os Conselheiros Deliberativos Titulares eleitos do Banesprev, Júlio Higashino e Yoshimi Onishi, com apoio dos demais membros eleitos de outros órgãos estatutários, todos patrocinados pela AFABESP, AFABANS e SINFAB, protocolaram, em 04/11/2014, com base no Art. 30 de seu Estatuto, a proposta de alteração estatutária do Art. 27 requerendo o preenchimento da 3ª vaga eletiva nos seguintes termos: “ O Conselho Deliberativo compor-se-á de 7 ( sete) membros efetivos sendo: 03 (três) eleitos pelos Participantes do Banesprev, dentre os próprios participantes, com mandato de 3 ( três) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva; e 04 ( quatro) indicados pelo Banco, com mandato de 3 ( três anos, permitida a recondução.”
Os parágrafos fundamentais eram mantidos, inclusive, com a inclusão da exigência legal de maior qualificação técnica de seus membros.
Entretanto, na Reunião Extraordinária do Conselho, de 17/11/2014, os representantes do Banco Santander no Conselho Deliberativo, mostrando toda sua intransigência contumaz recuaram da posição anteriormente assumida, na qual haviam concordado com a inclusão da proposta de alteração estatutária, passaram a condicionar essa inclusão à alteração do parágrafo 1º do artigo 8º ( * ) e do parágrafo 3º do artigo 28 ( * ) passando para aprovação de maioria simples quando são exigidos os 2/3 Estatutários.
Como nenhuma das partes concordou com as alterações, em face da maioria dos membros serem indicados pelo Banco, foram mantidas suas redações originais.
A AFABESP vai usar todos os meios legais e estatutários para o encaminhamento dessa proposta pois essa terceira vaga eletiva é muito importante para os participantes.
( * ) § 1º Art. 8º - A aquisição e a alienação dos bens imóveis, garantidores de reservas técnicas, assim como a constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos, deverão ser analisadas pelo Comitê de Investimentos e aprovadas por 2/3 do Conselho Deliberativo.....
§ 3º Art. 28 – As deliberações sobre alterações de Estatuto e Regulamentações Básicas, aquisição, alienação ou constituição de ônus referentes a bens imóveis, aprovação de Balanços e Prestação de Contas da Diretoria, deverão ter a concordância de, pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo.
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APdoBanespa - 19/11/2014
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