AÇÃO DO IGP-DI-FGV – PUBLICADO O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publicado em 14 de novembro de 2014 por Afabesp
Foi publicado ontem, acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal sediado em São Paulo, deixando claro que deve ser corrigida a complementação de aposentadoria e pensão dos participantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, observada a variação acumulada do IGP-DI-FGV, desde o ano de 2000, sendo devidos os pagamentos a partir de 29/4/2013, quando foi deferida liminar nesse sentido pelo juiz de primeira instância.
Também esclareceu o Tribunal que a extensão dessa liminar para aqueles que optaram pela Cláusula 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006, deverá ser objeto de apreciação pelo referido juiz.
Contra essa decisão ainda podem ser interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
É oportuno deixar registrado que o acórdão ora publicado está relacionado, como já se adiantou acima, a uma liminar concedida pelo juiz de primeira instância. A sentença ainda não foi proferida, o que pode ocorrer a qualquer momento.
E por fim, cabe registrar que está pendente de julgamento no Tribunal, ainda, um outro recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, postulando a revogação da mesma liminar.
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APdoBanespa - 16/11/2014
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