AGORA É HORA DE AGIR RÁPIDO E COBRAR O CORPO A CORPO, POIS, DEPOIS DE JULGADO, NÃO ADINTARA CHORAR. A DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA COMPETE AO JUIZ DA 9 VARA E TEMOS QUE FORNECER MATERIAL E EXPLICAÇÕES BEM FUNDAMENTADAS, POIS, Conforme dito pelo desembargador Marcio Moraes, em seu acórdão acima caberá ao JUIZ a decisão,que poderá ser estendida a todos o colegas, caso entenda, como o outro magistrado que a medida realizada através da RESOLUÇÃO 118/97, englobava todos funcionários admitidos até o dia 22 de maio de 1975, sem qualquer descriminação, mas para isso ocorrer dependerá das explicações e fundamentações, pelos advogados contratados pela AFABESP, que poderão demonstrar muito bem, sem deixar dúvidas, que o ato jurídico perfeito do SENADO envolvia todos colegas admitidos até o dia 22 de maio de 1975. Inclusive citando a Lei Estadual de SP 200/1974,que esta em vigor até hoje e também a Constituição Federal,que diz que somos todos iguais perante a Lei. (b) reconhecer que os beneficiários que optaram pelas Cláusulas 43ª e 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao Biênio 2004/2006, firmado pelo Banco Santander, a princípio não estão albergados pelo presente julgado, merecendo tal questão exame mais acurado pelo Juízo a quo no momento oportuno.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 13/11/2014
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