Uma parte do Imposto de Renda pode ser doado para instituições de caridade, projetos culturais ou de esportes.
Uma parte do imposto de renda que o contribuinte tem que pagar pode ser doado para instituições de caridade, projetos culturais ou de esportes. Ao invés do dinheiro ficar nos cofres da receita ele pode ser direcionado para projetos sociais muito importantes em prol da sociedade brasileira mais carente.
Apesar do desconhecimento de uma parcela considerável da população brasileira, parte do valor pago no Imposto de Renda (IR), pode ser destinado à entidades e programas de auxílio. Este valor é reservado em um fundo, ao qual a Receita destina para os já citados programas sociais. O contribuinte pode doar o valor pago, desde que respeite o limite de 8% (pessoas físicas).
As doações podem ser destinadas a programas que auxiliam pessoas com câncer ou deficiência, fundações que ajudam crianças, idosos, projetos esportivos e culturais. É importante ressaltar que não há como escolher uma determinada entidade para ser a beneficiada, mas optando pela doação, o dinheiro arrecadado vai para um fundo e depois é destinado para instituições que já são cadastradas para este tipo de programa.
É de extrema importância que o indivíduo se atente que não é possível deduzir do Imposto de Renda uma doação feita diretamente a uma instituição que não faz parte de nenhum fundo.
Bens também podem ser doados, todavia neste caso há de ser preenchido um formulário de doação que conste a identificação dos bens e o valor.
Outra observação importante é que o contribuinte guarde muito bem os comprovantes e que o recibo da doação contenha: dados do projeto, CPF do doador, valor, data do depósito feito e CNPJ do fundo.
É um direito do cidadão ver sua contribuição para a Receita Federal, ser destinada a projetos que incentivam o desenvolvimento de nosso país. Há uma grande parcela da população que desconhece tal direito e que deve ser profundamente divulgado. Portanto, na próxima declaração de imposto de renda, pense em ajudar uma entidade e contribua para a melhoria e desenvolvimento de projetos sociais.
REFERÊNCIAS
LEGISLAÇÃO NACIONAL. Disponível em. Acesso em 09 novembro 2014.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Disponível em. Acesso em 09 novembro 2014.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/11/2014
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