07/11/2014 – IGP-DI – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO-TRF, JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA AFABESP E PELO SANTANDER
Publicado em 7 de novembro de 2014 por Afabesp
Como a AFABESP já havia informado, estava pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF/SP, os Embargos de Declaração que pediam esclarecimentos sobre decisão anterior desse mesmo Tribunal a respeito da liminar que foi concedida em primeira instância, determinando o reajuste, pela variação do IGP-DI-FGV, das complementações de aposentadoria e pensão dos participantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP.
O julgamento ocorreu ontem, na 3ª Turma do TRF/SP, que deliberou por rejeitar os Embargos apresentados pelo Banco Santander e acolher parcialmente os que foram apresentados pela AFABESP.
Diante da complexidade dos temas que foram apreciados, não há condições, ainda, de detalhar o resultado do julgamento, o que somente poderá ser feito na oportunidade em que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer em breve.
Dessa forma, somente após essa publicação será possível proceder detida análise do que foi decidido pelo Tribunal bem como sua divulgação.
No tocante aos seus próprios Embargos, a AFABESP havia solicitado esclarecimentos ao Tribunal, sobre o período que deve ser considerado para a incidência da variação do IGP-DI, bem como sobre a questão da cláusula 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho.
Continuamos confiantes.
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APdoBanespa - 07/11/2014
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