vejam, que quem luta por seus direitos ganha
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou o Banco Central do Brasil (BACEN) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil reais, a título de danos morais, a um servidor, da instituição, aposentado, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão, unânime, deu integral provimento à apelação movida pelo aposentado contra sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que julgou parcialmente procedente o pedido para obrigar o Bacen, por meio do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores (PASBC), a arcar com as despesas médicas referentes à internação domiciliar (home care). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. - Processo nº 8898-98.2005.4.01.3900   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 28/10/2014
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