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Existe causa ganha?
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Publicado por Thiago Araújo O cotidiano traz questões que, se discutidas judicialmente, podem trazer alguma reparação ou imposição de obrigações para que se respeite o exercício de um direito.
Sempre se tem notícia de alguém que conseguiu receber uma indenização, por exemplo, por receber um produto defeituoso e não conseguir trocar ou aquele colega de trabalho que obteve sucesso em uma ação contra o empregador. E quando se passa pela mesma situação, com base nas experiências de outras pessoas, pode acabar se concluindo que se trata de uma “causa ganha”.

É algo comum nos escritórios o fato de clientes, preocupados com o êxito, perguntarem se seu caso se trata de uma “causa ganha”. Na verdade o que se deve pensar é o seguinte: existe causa ganha?

Desde os tempos de faculdade já ouvimos diversas respostas.

Já vimos alguns dizerem que sim, existem tais causas. Mas parece que a maioria entende de forma contrária.

Quando um profissional disser que sua causa é ganha, desconfie. Em alguns casos, isto pode ser excesso de confiança, baseada na experiência profissional. Outros dizem isto com medo de perder um cliente ou para simplesmente conquistá-lo falando o que se quer ouvir. Alguns por desconhecimento técnico. Enfim, muitas podem ser as razões.

É normal haver ansiedade e expectativa do cliente. Mas o advogado, dotado de conhecimento técnico, não tem o direito de vender ilusões, muito menos acreditar nelas.

Por outro lado, os que entendem não existir causa ganha o fazem usando um argumento: no direito, nem sempre a soma de dois e dois dá quatro.

Entendemos que este é o pensamento mais correto.

De fato, para que uma causa tenha êxito, uma série de coisas deve ser levada em conta. Listaremos:

1) Analisar o sistema normativo, que vai desde a Constituição
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da República, passando por leis, atos administrativos, regulamentos em geral ou até mesmo atos de natureza privada, como estatutos, assembleias, atas e contratos.

2) Como no Direito muito existe de interpretação, pode ser necessário analisar como o Judiciário entende a questão. E dentro deste universo pode haver quem entenda o contrário do que a maioria pensa, já que os juízes possuem independência para julgar, ou seja, eles podem entender a matéria como acharem correto e julgar como quiserem.

3) Quais as provas existentes para demonstrar que o direito lhe favorece. Pode ser que alguém tenha direito a algo, mas só é possível enxergar e conseguir uma sentença favorável se houver meios de demonstrar isso. Não se discute direito sem provas. O Direito sem provas é como um carro sem gasolina.

Estes fatores influenciam bastante. Eles definirão as chances e as eventuais estratégias a serem usadas caso um processo judicial precise ser iniciado.

Além disso, dificilmente tais fatores coincidirão sempre. Por isso, comparar sua causa com a de outra pessoa não é adequado, pois cada um tem suas particularidades.

É certo que alguns fatores se repetem em ações judiciais, mas isto não torna correto dizer que porque uma pessoa teve êxito em ação judicial, a outra, apenas por ter passado por situação parcialmente idêntica, também terá.

Usaremos um exemplo comum para explicar: atraso de entrega de produto.

É preciso sempre analisar: existem comprovantes de pagamento? O pagamento foi feito muito depois do vencimento? Quantos dias de atraso? Por que ocorreu o atraso? Foram feitas reclamações? Há protocolos de atendimento ou comprovantes de reclamações? Quem é o juiz da causa? O que os Tribunais já disseram sobre? Houve algum imprevisto justificável? O consumidor colaborou para o atraso?

Estes são alguns questionamentos que já demonstram que nem todas as causas são iguais. Diria até que nenhuma causa é igual a outra, pois muito disto possui elementos subjetivos.

Por questão de precaução, muitos advogados trabalham com probabilidades. Analisam o caso, analisam casos anteriores, ou mesmo casos de outras pessoas e outros advogados e fazem uma análise a fim de se verificar a probabilidade. Vejam bem, probabilidade não é certeza.

Assim como os médicos, advogados devem ter o máximo de zelo, mas não podem afirmar, em nenhuma hipótese, que existe cem por cento de chances de êxito.

Entendemos que a classificação abaixo é pertinente para avaliar riscos:

1) Provável: com base em todo o contexto, existem reais chances de êxito, o que não significa certeza;

2) Possível: existem chances de êxito, da mesma forma que também pode haver insucesso;

3) Pouco Provável: ainda que o contexto sugira não haver chances, existem fatores ou situações parecidas em que houve julgamento favorável;

4) Impossível: se a certeza de ganho não existe, o mesmo não se pode dizer sobre a perda. Por questão de ética profissional e respeito a quem em nós confia, não patrocinamos este tipo de causa e aconselhamos o cliente a não ingressar judicialmente.

Por isto, os advogados sempre devem alertar aos clientes sobre as chances de êxito, riscos que uma ação judicial oferece. Preferencialmente, que este assine um termo de ciência no momento da contratação.

Um dos valores mais importantes na relação advogado/cliente é a honestidade. Mais vale a pena ouvir a sinceridade do profissional que lhe diz as reais chances do que acreditar em promessas mirabolantes que podem apenas ser uma forma de conquistar e manter o cliente através de falsas expectativas.

Todavia, é importante ter em mente o seguinte: precisa-se estar preparado para ouvir a verdade, conveniente ou não.

Ao procurar um advogado para ter um questionamento respondido é normal querer ouvir algo favorável. Mas pense no que é melhor: uma verdade que frustre momentaneamente, ou uma mentira que cause desgastes, prejuízos e aborrecimentos futuros?

Thiago Araújo
Advogado e Consultor Jurídico   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 16/10/2014

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