Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

TST mantém reintegração de bancários
Visite www.apdobanespa.com

TST mantém reintegração de bancários demitidos pelo Santander na Paraíba
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra a determinação de reintegração de 11 empegados da instituição na Paraíba. O banco pretendia desfazer decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que manteve, em correição parcial, liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reintegrando os bancários demitidos.

A liminar foi concedida pelo TRT-PB em julgamento de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba, que alegava que o banco estaria realizando dispensa coletiva de empregados e pedia a ilegalidade dos atos e a reintegração dos demitidos.

O banco recorreu ao TST por meio de correição parcial pedindo a suspensão da tutela para a reintegração dos empregados. No entanto, a Corregedoria não verificou a ocorrência de "nenhum erro de procedimento que possa acarretar tumulto processual" e entendeu que a decisão estava "devidamente fundamentada".

A decisão monocrática do então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, segundo o acórdão do TRT no julgamento do dissídio coletivo, a demissão em massa dos trabalhadores do banco tem sido "tema corriqueiro a ser apreciado pelo Judiciário", devendo-se levar em conta o número de dispensas realizadas em todo o Brasil, e não apenas na Paraíba. Segundo o Regional, cerca de 5 mil bancários teriam sido dispensados, mais de mil só no estado de São Paulo, 11 na Paraíba, e 1.280 em outros estados. As 11 dispensas na Paraíba representariam 4,31% do quadro de pessoal naquele estado, e se deu sem prévia negociação com o sindicato.

O corregedor afastou ainda a alegação do banco de que não se trataria de despedida em massa porque essa discussão diria respeito ao mérito da controvérsia, que não pode ser analisado em correição parcial. Quanto à alegação de que a medida liminar configuraria lesão de difícil reparação, não foi apresentado comprovação de "um eventual prejuízo irreparável" na ordem de reintegração.

Órgão Especial

Na decisão do Órgão Especial, que não deu provimento ao agravo regimental, o ministro João Batista Brito Pereira (foto), atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, destacou que os artigos 709 da CLT e 13, caput, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho conferem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho atribuição meramente administrativa, não o credenciando a deliberar sobre o mérito da decisão impugnada.

De acordo ainda com o corregedor, a decisão decorreu "do exercício do livre convencimento dos julgadores", e já foi questionada pelo próprio banco por meio de recurso específico – um mandado de segurança impetrado no TRT. Por fim, o Santander também não teria demonstrado que a decisão advinda do Tribunal Regional da 13ª Região causou-lhe danos de difícil reparação, não se caracterizando a hipótese prevista do artigo 13 do Regimento Interno da Corregedoria, que admitem a atuação do corregedor-geral "em situação extrema ou excepcional". A decisão foi unânime.

Processo: CorPar-2603-36.2014.5.00.0000

(Augusto Fontenele/CF)

O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 10/09/2014

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 118415   -    enviada por     Orly Guerra   -   Vila Velha/ÉS/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

18/04

  Suspensas as portarias 203 e 204 da Previc

15/04

  Saúde mental dos trabalhadores

12/04

  Cabesp = Dentista Responde

12/04

  Escuta Santander

05/04

  Contraf-vai-a-justica-contra-transferencia-de-planos

31/03

  São Paulo quita precatórios de 2010 e inicia 2011

30/03

  Cabesp = Resultado Votações

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4124 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4124 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |