Publicado por Bruna Lyra Duque
Pode o imóvel ser vendido durante a vigência do contrato de locação? Pode sim. A melhor saída para o (a) locatário (a) é incluir a chamada cláusula de alienação no contrato e registrar o documento em cartório. Assim dispõe o artigo 8o da Lei 8.245/91:
“Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”.
Portanto, duas são as exigências da lei que farão com que o adquirente do imóvel respeite o prazo de vigência da locação, a saber:
A locação deverá ter prazo determinado; e
O contrato deverá ter a cláusula de vigência em caso de alienação, sendo o documento averbado na matrícula do imóvel.
Os maiores problemas envolvendo esse tema, todavia, giram em torna do desconhecimento dos locatários sobre a questão, especialmente, porque o (a) locador (a) e/ou a imobiliária utilizam como desculpa o direito de preferência do locatário (a).
Acontece que nada adianta a concessão do direito de preferência se o (a) locatário (a) não tiver interesse ou condições financeiras para, no momento da venda, adquirir o imóvel.
Outro ponto bastante prejudicial aos locatários, principalmente quando o imóvel tiver finalidade empresarial, é o custo de transação envolvido na mudança de sede. Além disso, uma empresa quando aluga o imóvel efetua gastos iniciais para colocar o bem em situação viável para dar início ao empreendimento. Nesse caso, todo esse valor será perdido, inesperadamente, quando ocorrer a venda.
A saída é atuar preventivamente, ler o contrato com atenção e buscar o auxílio de um especialista para orientar no fechamento de um negócio mais seguro.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 25/08/2014
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