19/08/2014 Fernanda Brigatti do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terem um período maior de atrasados da revisão do teto.
O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma, negou um recurso especial do INSS e manteve a decisão do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que julga processos da região Sul.
Além de ter atrasados desde 2006, o segurado terá uma correção maior da bolada, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde 2009.
A conquista é duplamente importante. O segurado do Paraná entrou com o pedido de revisão em novembro de 2012.
Seus atrasados, pagos desde cinco anos antes da ação, começariam em 2007, no final do ano.
Com a decisão do STJ, ele terá as diferenças desde maio de 2006.
Além do Tribunal Superior, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, já garantiu os atrasados desde 2006.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/08/2014
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