16/08/2014 Fernanda Brigatti do Agora
O segurado com ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem garantida a correção de seus atrasados pela inflação.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que recusou a solicitação da AGU (Advocacia-Geral da União) para manter a correção pela TR (Taxa Referencial), que é o índice da caderneta de poupança e tem rendimento próximo a zero.
O dilema sobre a correção monetária dos atrasados existe porque o Supremo ainda não definiu até quando a Justiça pode usar a TR e a partir de quando usará a inflação.
Essa etapa, chamada de modulação, é o próximo passo no julgamento que considerou inconstitucional a aplicação do índice da poupança para corrigir os precatórios, que são as dívidas dos órgãos públicos –e inclui os atrasados do INSS.
O ministro Felix Fischer, presidente do CJF, explica, em manifestação apresentada nesta semana, que o "Manual de Cálculos da Justiça Federal" foi alterado com base na decisão do STF sobre a impossibilidade de usar a TR na correção.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/08/2014
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