ATENÇÃO VAMOS COBRAR UMA ATITUDE FIRME
BANCO CENTRAL ALIA-SE DESCARADAMENTE AO BANCO SANTANDER CONTRA OS APOSENTADOS NO PROCESSO DE REAJUSTE PELO IGP-DI
13/06/2013
Em outubro de 2001 a AFABESP ajuizou uma ação Civil Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, contra o Banco Santander, Banco Central e União Federal, postulando o reajuste das complementações de aposentadoria e pensões de acordo com a variação acumulada do IGP-DI-FGV desde o ano de 2000 até a presente data, deduzidos os reajustes que foram efetivamente concedidos no período.
Em 29/04/13 o Juiz da Vara concedeu nova liminar, restabelecendo a que havia sido concedida em junho de 2002, determinando que o Banco Santander pagasse esses reajustes.
No entanto, antes da concessão dessa liminar o Banco Central, em sua defesa, em petição protocolada no dia 04/03/13, ataca violentamente o pedido dos aposentados, desempenhando o vergonhoso papel de advogado do Santander, chegando mesmo ao absurdo de afirmar “ O verdadeiro objetivo desta ação é o enriquecimento sem, causa” e que nós queremos “mais um presentinho dado a esses já privilegiados funcionários”!!!
O Banco Central, no afã de defender os interesses do Santander ignora e passa por cima de todas as reuniões feitas com a Afabesp e dos documentos entregues, tratando do congelamento de 5 anos a que os aposentados foram submetidos, cujos recursos foram – esses sim - apropriados pelo Banco, configurando enriquecimento sem causa no valor de mais de R$ 17 bilhões atualmente.
Com essa atitude o governo mostra mais uma vez sua verdadeira face de desprezo para com aposentados que trabalharam toda uma vida, para que merecessem uma aposentadoria tranquila e digna.
AFABESP – DIRETORIA
PORTANTO, ESTA NA HORA DA NOSSA ENTIDADE TOMAR UMA ATITUDE FIRME E DIGNA DE TODOS ASSOCIADOS SEREM DEFENDIDOS. ASSIM VAMOS ENTRAR COM UMA AÇÂO DE DANOS MORAIS, ENQUANTO HÁ TEMPO E AINDA MAIS QUE JÁ POR DUAS VEZES ESTIVEMOS COBRANDO INDIVIDUALMENTE, UMA RETRATAÇÃO DO BACEN. TODOS ASSOCIADOS DEVEM COBRAR A AFABESP, PARA QUE ENTRE COM A RESPECTIVA AÇÃO. VAMOS PASSAR EMAIL, E TELEFONAR COBRANDO ATITUDE FIRME EM NOME DE TODOS ASSOCIADOS.
Em janeiro de 2003 passou a vigorar o novo Código Civil, que reduziu o prazo prescricional para a ação de reparação de danos para três anos, por força do disposto no artigo 206, 3º, inciso V, do CC de 2002.
A solução para a questão é dada pelo disposto no artigo 2.028 das Disposições Finais e Transitórias do Novo CC. Ele determinou que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Exposta essa linha de raciocínio, o prazo do novo CC, reconheceu o prazo de três anos como o da prescrição.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/08/2014
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