Há algum tempo temos observado que os planos de saúde estão encaminhando os pacientes para segunda opinião de médico credenciado.
Diante desse cenário, vale tecer algumas considerações. Vejamos.
O Código de Ética Médica estipula em seu artigo 39, que é vedado ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
A segunda opinião é um direito do paciente. Ele se utiliza desse direito para tirar dúvidas ou ainda eliminar um desconforto que compromete a relação médico-paciente.
Entretanto esse assunto vem sendo muito discutido, pois os planos de saúde encaminham os pacientes para “segunda opinião” com médico credenciado por motivos econômico-financeiros. Nesse processo de reavaliação, em quase 70% dos casos, a cirurgia foi descartada.
A solicitação de uma segunda opinião é uma alternativa natural que surge diante de situações difíceis ou complexas. Como as questões que envolvem a segunda opinião dizem respeito ao paciente, é necessário que ele ou seu representante legal, autorizem e solicitem ao médico assistente ouvir a opinião de um colega.
Os propósitos de fazer sempre o melhor para o paciente e de respeitar sua liberdade de escolha constituem o fundamento ético para a segunda opinião médica.
Fora deste contexto, a iniciativa deve ser vista com ressalvas, não podendo jamais, representar uma ingerência na relação médico-paciente.
O paciente não é obrigado a passar por essa “segunda opinião” imposta pelo plano de saúde. Ele tem o direito de ter sua primeira, segunda ou terceira opinião com o médico que ele escolher.
Joanna Porto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 25/07/2014
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