Processo: 0411463-90.1992.8.26.0053 (053.92.411463-9)
Outros números: 583.53.1992.411463, 792/92
Valor da ação: Cr$ 5.000.000,00
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Aparecido Pandolfo
Benedito José Pinheiro
José Francisco Stahl
José Sidnei Bastos
Syllas de Almeida
Guilherme Soncini Junior
Mylton Lopes Martins
Sidnei Maltempi
Hamilton Zambon
Sidney Rebellato
José Alves de Oliveira - FALECIDO
Anuar Mussa
Jaime Pinheiro Guimarães
10/07/2014 Decisão Proferida
Execução nº 6611/05 Vistos. 1.Fls. : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Por fim, para permitir a expedição do mandado de levantamento, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente. 2. Prazo de 10 dias, a começar pela parte executada. Oportunamente, com o decurso do prazo ou juntada de sua manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar por igual prazo; ônus de preclusão. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Int.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 22/07/2014
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