Mais algumas garantias e direitos retirados do guia: Cidadão Idoso Parceiro de Uma Vida Inteira (elaborado pelo MPS e INSS) Publicado por Messênia Cristina Munhato
Muito se ouve falar em INPS, sigla que significava Instituto Nacional de Previdência Social, que a partir de 1990 passou a ser chamado de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, cuja suposta finalidade é garantir a renda do trabalhador e de sua família, por meio de alguns benefícios.
Entre os benefícios do INSS está a aposentadoria por idade, que é possível de ser pleiteada à mulher a partir de 60 anos e ao homem a partir de 65, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Os trabalhadores rurais também possuem esse direito, desde que comprovados os mesmos requisitos.
Pelo Estatuto do Idoso, considera-se idoso pessoa com idade de 60 anos ou mais. Não significa que a pessoa completando essa idade poder-se-á aposentar imediatamente. Conforme esclarecido acima, é necessário que tenha havido as contribuições à Previdência Social por no mínimo 15 anos.
As agências da Previdência Social são obrigadas a fornecerem informações aos interessados que queiram acompanhar suas contribuições, consultar seus dados, imprimir seus comprovantes e até atualizar ou alterar dados cadastrais. Assim como, realizarem o cálculo de tempo de contribuição, que atualmente está também disponível pela internet na página da Previdência Social.
De acordo com o Manual citado, há um chamado Aviso de aposentadoria por idade, que o idoso segurado com o tempo de contribuição completo recebe no endereço de sua residência. Entretanto, nem sempre é assim, razão pela qual faz-se necessária atenção e acompanhamento constantes.
Ainda, a Previdência Social garante neste Manual que suas agências estão sendo adequadas para o maior conforto e comodidade dos usuários idosos, o que seria mais um direito que o idoso tem e deve cobrar por ele.
Quando se dá a aposentadoria, o segurado deve receber em sua residência uma correspondência do INSS, contendo a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo. Estes documentos são importantíssimos, tanto para comprovação da condição de aposentados, como para ações judiciais, pedidos de revisão de aposentadoria etc.
Caso quaisquer desses direitos sejam violados, é importante a utilização do auxílio de um advogado, algumas vezes com notificações extrajudiciais, outras com ações judiciais, porque conforme diz a nossa Constituição Federal, o advogado é essencial à Justiça.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 08/07/2014
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