Para os colegas tomarem conhecimento;
No acordo coletivo de 2004, a maioria das bases sindicais recusaram a proposta do banco. Nela constavam as clausulas 43 e 44 que diziam respeito aos aposentados pré-75.
Isso fez com que o banco, em dezembro deste mesmo ano(2004), entrasse com pedido de Dissídio Coletivo no TST.
Em março de 2005, antes que houvesse o julgamento do Dissídio, o banco, de forma irresponsável, encaminhou a todos os Pré-75 os formulários para adesão às clausulas 43 e 44, capeados por uma carta com dizeres que dava a entender que o acordo havia sido aprovado. Coisa que com certeza fez com que muitos dos nossos aderissem. Houve, inclusive, denuncias de que o banco fez um certo terrorismo por telefone.
Em vista dessa malandragem do banco, em abril de 2005 fiz uma representação contra o banco na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho em Florianópolis. (Vide abaixo).
O banco foi intimado e ficou proibido de continuar com essa prática no estado de Santa Catarina. Infelizmente entre uma coisa e outra houve um lapso de tempo enorme. E o estrago foi feito.
Como esclarecimento, é bom lembrar que o acordo foi sacramentado somente em julho. Portanto, estando ainda subjudice, o banco já dava o caso como resolvido a seu favor.
AGORA VEM A SURPRESA.
Agora, em junho deste ano (2014) recebi uma ligação e a seguir um e.mail do Sindicato dos Bancários de Florianópolis querendo se inteirar do assunto, já que haviam recebido uma NOTIFICAÇÃO REQUISITÓRIA da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, na qual determinavam ao sindicado a apresentar uma relação com nomes e endereços de colegas, os quais, cremos, deverão ser intimados a prestar depoimento a respeito.
Vários colegas apresentaram-se colocando-se a disposição para testemunhar.
Tomei conhecimento de que o MPT já esta de posse da nominata e que as audiências deverão começar a acontecer em agosto.
No que vai dar, não faço a menor idéia.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/07/2014
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