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Direitos da pessoa com câncer
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Publicado por Aline Simonelli Moreira
Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são garantidos por se encontrarem nessa condição.

Com o objetivo de amenizar as preocupações e diminuir as despesas financeiras e sociais nesse momento, há vários direitos conferidos a essas pessoas.

Com o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer uma postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se conhece alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a buscar auxílio jurídico.

1) FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e PIS/PASEP

Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Já para o recebimento do PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, e o saque deve ser efetuado em uma agência do Banco do Brasil.

A possibilidade de saque desses benefícios se estende aos dependentes. Isto é, caso uma criança seja a portadora da doença, os pais dessa poderão realizar o saque do PIS/PASEP e FGTS de suas contas.

2) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria, Reforma e Pensão

Os pacientes com câncer ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e/ou pensão, inclusive as complementações.

Para pleitear esse direito, a pessoa deve preencher o requerimento fornecido no site da Receita Federal e se dirigir ao órgão pagador de sua aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, Estado, União, Prefeituras, etc).

A comprovação da doença dependerá de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.

3) Quitação do imóvel financiado

Poderão receber o seguro para quitação de imóvel financiado os portadores de câncer que preencham os seguintes requisitos:

1) Tenham imóveis financiados antes da descoberta da doença;

2) Comprovem invalidez permanente decorrente de doença grave;

3) Possuam contrato de financiamento com seguro que tenha cláusula que garanta a quitação no imóvel no caso de invalidez ou morte.

Nesses casos, fica coberta a cota de participação do paciente no financiamento.

Para usufruir desse direito, é necessário entrar em contato com a empresa que financiou o imóvel e com a seguradora responsável.

4) Aposentadoria por invalidez

O portador do câncer que seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições e desde que esteja total e definitivamente incapacitado para o trabalho, tem direito a se aposentar por invalidez.

Para a constatação dessa incapacidade, é imprescindível a realização de perícia médica no INSS.

ATENÇÃO: Quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de terceira pessoa, como, por exemplo, de enfermeiros, a aposentadoria por invalidez recebe um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

5) Auxílio-doença

Caso o portador do câncer seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições, esse poderá requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.

A incapacidade temporária para o trabalho será comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.

6) Amparo Assistencial ao deficiente e ao idoso (LOAS)

À pessoa portadora de câncer que se encontra incapacitada, se comprovada a sua condição de miserabilidade econômica, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS, terá direito ao recebimento de um salário mínimo mensal.

Essa regra também vale aos idosos a partir de 65 anos de idade, portadores ou não do câncer.

7) Seguro de vida

Alguns seguros de vida fazem cobertura nos casos de invalidez permanente.

Vale a pena conferir se o seu seguro possui esse benefício.

Para os empregados é importante se informar perante a empresa na qual trabalham se há algum seguro de vida de seus funcionários, e se a invalidez está assegurada pelo seguro.

8) Previdência Privada

Alguns planos de previdência privada asseguram a renda por invalidez permanente, total ou parcial. Para a obtenção desse direito é necessária a comprovação da doença por laudo médico oficial.

9) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado

Nos casos em que o câncer deixa alguma sequela, como por exemplo, alguma limitação de movimento nos membros superiores ou inferiores, é possível comprar um veículo adaptado para atender à necessidade do condutor.

Isso é muito comum no caso de paciente com câncer de mama que precisou retirar os músculos e gânglios e que por consequência perdeu parte da movimentação dos braços. Nessa situação, geralmente o condutor necessita de um veículo automático e/ou com direção hidráulica.

O portador de câncer que adquire um veículo adaptado é isento de pagar IPI, IOF, ICMS sobre esse bem.

10) Cirurgia de reconstrução mamária

A rede pública de saúde tem o dever de realizar a cirurgia de reconstrução mamária às mulheres que retiraram as mamas em razão do tratamento do câncer.

Caso a mulher tenha plano de saúde privado esse também é obrigado a realizar a cirurgia de reconstrução mamária.

E os direitos não param por aí, existem outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte público para aqueles que não podem pagar; preferência nas filas de bancos e nos comércios; serviço de reabilitação profissional; etc.

A atuação na advocacia nos permite constatar que muitos desses direitos dependem da perícia realizada pelo INSS. Em situações em que a autarquia previdenciária é desfavorável à concessão de um benefício, muitos desses indeferimentos quando pleiteados no Judiciário são concedidos por determinação judicial.

Caso alguns desses direitos estejam sendo violados, procure um advogado que conheça do assunto e obtenha o que lhe é devido.

PALAVRAS CHAVES: câncer; neoplasia maligna; portador; doença; direitos; FGTS; PIS/PASEP; aposentadoria por invalidez; assistência permanente; auxílio-doença; LOAS; isenção de Imposto de Renda; imóvel financiado; seguro de vida; previdência privada; Isenção de IPI; Isenção de IOF; Isenção de ICMS; carro adaptado; cirurgia de reconstrução mamária; transporte público; atendimento preferencial; reabilitação profissional   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 01/07/2014

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Nº 117896   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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