GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – AÇÃO PROPOSTA PARA OS ASSOCIADOS DA AFABESP QUE NÃO FIZERAM PARTE DA PRIMEIRA AÇÃO.
27/06/2014
Como foi divulgado anteriormente, a AFABESP obteve êxito na segunda Ação Civil Pública que ajuizou em benefício dos seus associados, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, suprimidas desde o segundo semestre de 1994.
Essa segunda ação foi ajuizada no ano de 2011, com o objetivo de contemplar os associados que não se beneficiaram da primeira ação, que foi ajuizada em 1998 e que se encontra atualmente no Supremo Tribunal Federal – STF para julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander.
Ocorre que, em julgamento realizado na última quarta-feira, dia 25 do corrente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT/SP acolheu recurso interposto pelo Banco nessa segunda ação, sob o argumento de que ocorreu prescrição total, ou seja, entendeu o Tribunal que não mais seria possível pleitear o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, depois de quase 20 anos da supressão desse benefício.
Cumpre-nos esclarecer que os advogados contratados pela AFABESP para o ajuizamento dessa segunda ação, estão plenamente convencidos da possibilidade de reverter essa decisão, mediante recurso a ser interposto para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, considerando que, no entendimento desses advogados, se existisse prescrição, seria apenas parcial, atingindo tão somente as parcelas anteriores há cinco anos da data do ajuizamento da ação.
Assim, vamos aguardar o pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto, com boas perspectivas de um julgamento favorável aos associados da AFABESP.
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APdoBanespa - 28/06/2014
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