A OAS acertou com a Bancoop (2009) por finalizar o inacabado BUTANTA.
Fez um pacto com a Bancoop, onde cobraria para finalizar
Muita gente não aceitou pagar mais e IGNOROU tal pacto,e nada assinou!
Descontente em ver pessoas morando a OAS entrou com ação
Querendo ‘’DESPEJAR’’ quem já morava, e perdeu todas!
Não ganhou nenhuma!
Nesse caso, o Sr Marcio que nada assinou com a OAS e Bancoop
Aceitando pagar mais foi vencedor na 1ª e na 2ª instância.
Agora a OAS tentou EMBARGAR/MODIFICAR a decisão e perde Novamente.
O destaque foi para a frase do DESEMBARGADOR IMPORTANTÍSSIMA:ele disse:
O contrato entre a OAS 6 Empreendimentos Imobiliários e a Bancoop,não transferiu à autora (OAS) a propriedade dos imóveis, mas direitos e obrigações.
... outros precedentes desta Corte, reconhecem a validade da compra e venda de unidade entre o contratante e a Bancoop, integralmente quitado , que, a luz do CDC, não poderia sofrer de maneira indefinida sujeição ao revés financeiro da Cooperativa e nas novas condições impostas pela OAS , que sucedeu direitos e obrigações.
Enriquecimento sem causa teria a embargante (OAS) caso retomasse um imóvel já pago pelo réu.(MARCIO)
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.
JAMES SIANO
http://bancoop.forumotion.com/t5186-0016687-0520128260011-construtora-oas-tenta-retomar-imovel-mas-juiza-manda-escriturar#5233   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/06/2014
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