IGP-DI-FGV PUBLICADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL SOBRE A LIMINAR CONCEDIDA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. 18/06/2014
Foi disponibilizado hoje o acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF-3, referente ao julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, na ação do IGP-DI-FGV.
Como se sabe, o juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo concedeu tutela antecipada (liminar), determinando o imediato reajuste das complementações de aposentadoria e pensão pagas aos participantes do Plano V do Banesprev, pela variação do IGP-DI-FGV.
O Banco interpôs recurso denominado Agravo de Instrumento, pretendendo a cassação da liminar, sendo certo que dito recurso foi julgado no último dia 05, como foi divulgado pelo “site” da AFABESP.
Pelo que consta do acórdão hoje publicado foi mantida a liminar, ficando ressalvado, no entanto, que a mesma, a princípio, não se aplica aos beneficiários da ação que optaram pelas cláusulas 43ª e 44ª do acordo coletivo de trabalho 2004/2006, ficando expresso no acórdão, porém, “que esta questão merece exame acurado pelo juízo ‘a quo’ (Juízo da 15ª Vara Federal), no momento oportuno.”
Considerando que a decisão em apreço pode acarretar dúvidas de interpretação, possivelmente será o mesmo objeto de pedidos de esclarecimentos ao Tribunal, por meio de Embargos de Declaração, notadamente, por parte da AFABESP, no que diz respeito à cláusula 44ª que não possui o alcance constante do acórdão.
Deve-se lembrar, finalmente, que existe um outro recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, no qual o Banco obteve efeito suspensivo para que a mencionada liminar não seja cumprida desde logo.
Mas levando-se em conta que esse segundo recurso é praticamente igual ao primeiro, muito provavelmente o efeito suspensivo será revogado, o que obrigaria o Banco a cumprir a liminar desde logo.
Os nossos advogados estão atentos a essas questões e novos esclarecimentos poderão ser divulgados a qualquer momento.
AFABESP - DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/06/2014
| Ver Comentários | Comentar |
|