O processo da associação estava na 2ª instancia. Tinham vitória na 1 ª instancia com este texto:
Sentença registrada em 23/02/2012
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSOCIAÇÃO DE COOPERADOS DE BANCOOP ADQUIRENTES DO RESIDENCIAL VILLAGEM PALMAS em face de BANCOOP ... para o fim de:
1) declarar a inexigibilidade da cobrança de aporte extraordinário,
ou de apuração final, ou de qualquer saldo devedor decorrente
da aplicação da cláusula 16 dos termos de adesão e compromisso
de participação assinados pelos associados da autora;
2) autorizar todos os associados da autora, adimplentes, a ingressar
na posse de seus imóveis e
3) determinar a transferência da propriedade dos imóveis constantes
dos termos de adesão e compromisso de participação celebrados
pelos associados da autora para os referidos associados, desde que
adimplentes, suprindo esta sentença a declaração de vontade da ré.
Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade,
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, considerando o deslinde do feito e por estarem presentes
os requisitos autorizadores da tutela antecipada, defiro antecipação
dos efeitos da tutela para o fim de autorizar os associados da autora,
adimplentes, a ingressar na posse de seus imóveis de forma imediata
independentemente do trânsito em julgado
http://bancoop.forumotion.com/t4363-0225628-5720078260100-associacao-vilage-palmas-vitoria#4407   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/06/2014
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