Bauru/fev-2014 - Jornal da Cidade - Tribuna do Leitor
Ao Dr. José Fernando da Silva Lopes :
Leitor contumaz de seus artigos neste jornal,dos quais tenho "pinçado" partes deveras interessantes e enviadas via e-mail para um grupo de mais ou menos 3.000 colegas banespianos ( sempre citando a fonte ) me deparei com seu pronunciamento de hoje,dia 22/02/14,onde diz sobre o grau duplo de jurisdição ,concedendo ao perdedor através de recurso,assegurar o reexame da sentença. Sentença essa, que se confirmada nada mais há de fazer a não ser acatá-la e cumprí-la.
Pergunto ao prezado mestre e amigo em particular : "ESTÁS SE REFERINDO AO NOSSO PAÍS ? "
Meu questionamento faz sentido pois faço parte (eu mais 8.061 pessoas ) em uma ação trabalhista do século passado e que já está na QUARTA instância. Iniciada em 1998, completa 16 anos (já está mocinha,menstruou...) e após passar por duas instâncias, foi para o TST , onde ganhamos novamente e encontra-se atualmente no STF, devidamente ENGAVETADA...
Neste ínterim,mais de 2.000 interessados já foram para o Oriente Eterno, sem ver o resultado final Ganhamos em todas, mas uma "diarréia" de recursos faz com que a ação patine e não saia do lugar.
Rogo ao amigo, um "expert" em Direito, se possível nos próximos artigos, nos brinde com algo sobre Recursos Protelatórios e Litigância de má fé.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/06/2014
| Ver Comentários | Comentar |
|