Cronologia do imbróglio (novela) dessa nossa ação do IGP-DI (títulos federais):
-29.04.2013 - o juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva concede a liminar com tutela antecipada (proc. 11303)
-08.05.2013 - juntada citação e intimação, dando prazo de 48 horas pra execução (10.05.2013)
23.05.2013 - o Banco, inconformado, entra com agravo de instrumento (proc. 11995)
12.06.2013 - o Banesprev entra também com agravo de instrumento (proc. 13684)
17.07.2013 - o juiz federal convocado, dr. Rubens Calixto, indefere o efeito suspensivo pleiteado pelo Banco
19.07.2013 - o mesmo juiz federal também indefere o efeito suspensivo pleiteado pelo Banesprev
05.08.2013 - inconformado, o Banco entra com pedido de reconsideração
03.09.2013 - inconformado, o Banesprev entra com agravo regimental
13.09.2013 - o Banco entra com outro agravo de instrumento (22994)
30.09.2013 - o desembargador dr. Márcio Moraes, nesse proc. 22994, suspende temporariamente a execução da liminar, até a apreciação, que seria em breve, dos dois últimos agravos anteriormente citados (11995 e 13684))
05.06.2014 - a Terceira Turma do TRF-3, um colegiado de 3 desembargadores, inclusive o dr. Márcio, decide, por unanimidade, julgando os procs 11995 e 13684, manter a liminar, não conhecendo do agravo regimental e dando provimento parcial ao agravo de instrumento. Esse provimento parcial será conhecido em detalhes na próxima semana quando o acórdão será publicado no Diário Eletrônico
- ainda sem data definida - resta analisar o proc. 22994, suspenso em 30.09.2013. Como os julgadores serão estes mesmos da 3ª Turma e o assunto é o mesmo, imagina-se que não haverá surpresas.
Bem, é mais ou menos isso. O bom é que a liminar não foi derrubada, continua valendo. A dúvida fica no PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, que será desvendada na próxima semana (até sexta-feira, imagino). Ganhamos mais uma batalha. De batalha em batalha, se Deus quiser, venceremos essa guerra!   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 08/06/2014
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