Foram julgados ontem, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo, os Recursos do primeiro Agravo de Instrumento interpostos pelo Banco Santander e pelo Banesprev, que pretendiam a cassação da liminar concedida pelo Juiz da 15ª Vara Federal em abril/2013, que determinou o imediato reajuste das complementações de aposentadoria dos integrantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, pela variação do IGP-DI-FGV.
O Tribunal, por unanimidade, manteve a liminar que havia sido concedida no mês de abril/2013, para que as diferenças decorrentes desse reajuste sejam pagas a partir daquele mês.
No entanto, somente depois de publicado o acórdão desse julgamento é que será possível verificar a extensão dessa decisão, para divulgação mais detalhada aos associados.
Lembramos que ainda existe um segundo recurso de Agravo de Instrumento do Banco para ser julgado pelo Tribunal.
No entanto, como a matéria exposta nesse outro recurso é a mesma e será apreciada pelos mesmos desembargadores, acreditamos que o desfecho será o mesmo.
Acompanharam o julgamento os colegas Yoshimi, Eros, Julio, além dos advogados Dr. Piza e Dr. Leite.
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APdoBanespa - 07/06/2014
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