Publicado por Izabela Gonçalves
Tem se tornado cada vez mais comum a prática da cobrança pela impressão de boletos.
Mas, isto é ou não permitido à luz do Código de Defesa do Consumidor?
Na prática, tal cobrança vem em forma de taxa e é imposta ao consumidor, o qual passa a arcar com a impressão dos boletos bancários.
Essa taxa já vem embutida no valor final descrito no boleto, passando muitas vezes despercebida pelo consumidor (o valor, em sua maioria, é bem pequeno), que acaba por efetuar o pagamento ou, até mesmo, quando percebe o acréscimo, acredita que o ônus é realmente dele.
Todavia, não é o que Código de Defesa do Consumidor diz. Esta cobrança, na verdade, é considerada abusiva e ilegal!
Dessa forma, aquele que efetua tal cobrança pode ser multado, haja vista que é quem emite o boleto bancário que deve arcar com o custo de impressão.
Portanto, caso você seja alvo desta ilegalidade, simplesmente se recuse a pagar o valor referente a esta taxa e comunique imediatamente a prática ao Procon de sua região.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/05/2014
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