TRIBUNAL MARCA JULGAMENTO DOS RECURSOS DO BANCO E DO BANESPREV PARA O DIA 05 DE JUNHO PRÓXIMO.
14/05/2014
Como já foi divulgado anteriormente pela AFABESP, o Juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar determinando o reajuste imediato das complementações de aposentadoria e pensão dos participantes do Plano V do Banesprev, pela variação do IGP-DI-FGV a partir do ano 2000.
Diante dessa decisão, o Banco Santander e o Banesprev interpuseram recurso, denominado Agravo de Instrumento, requerendo efeito suspensivo e posterior cassação da liminar.
O efeito suspensivo não foi concedido pelo Desembargador Márcio Moraes, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, razão pela qual o Banco interpôs um novo Agravo de Instrumento e conseguiu, então, a suspensão provisória da liminar.
Cumpre-nos informar aos associados que tanto o primeiro recurso do Banco, que buscava a suspensão e cassação da liminar, bem como o recurso interposto pelo Banesprev, serão julgados no dia 05 de junho próximo vindouro, pela 3ª Turma do referido Tribunal.
É oportuno lembrar que o Ministério Público Federal já deu parecer com ampla fundamentação, recomendando a rejeição desses recursos.
Relativamente ao segundo recurso do Banco, ainda não foi marcada data para o seu julgamento, mas certo é que se o primeiro recurso for efetivamente rejeitado, como se espera, o segundo, que versa praticamente sobre o mesmo assunto, fatalmente terá o mesmo desfecho.
Assim que a AFABESP tomar conhecimento do resultado do julgamento acima noticiado, dará conhecimento aos seus associados.
AFABESP - DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/05/2014
| Ver Comentários | Comentar |
|