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Algumas garantias e direitos retirados do guia: Cidadão Idoso Parceiro de Uma Vida Inteira (elaborado pelo MPS e INSS)
Publicado por Messênia Cristina Munhato
O idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, possui direito à Assistência Social, que é um dever do Estado por meio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cujas ações são executadas em cada município, por meio da (o) assistente social da prefeitura de cada cidade. Não depende de contribuição ao INSS.

O idoso possui também o direito à saúde, que de acordo com nossa Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. Esse direito pode ser utilizado por meio dos postos de saúde, também chamados UBS (Unidade Básica de Saúde) ou UPA (Unidade de Pronto Atendimento), ou hospitais públicos que façam parte do SUS (Sistema Único de Saúde).

Existe o direito à previdência social, cujos serviços e benefícios dependem de contribuição (pagamento no decorrer da vida) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representado pelas Agências da Previdência Social, com "postos" em quase todas as cidades do País.

Essa previdência social é mais conhecida pelo nome de seus benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade, salário-família, reabilitação profissional, serviço social e a famosa perícia médica.

Muitas vezes, o cidadão idoso tenta utilizar um desses benefícios, que é direito seu, e este lhe é negado. Algumas vezes por uma causa justa, mas muitas vezes de modo inadequado. É aí que se inicia o papel do advogado, a necessidade de consultar um advogado e talvez propor uma ação.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 13/05/2014

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