Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Motorista alcoolizado
Visite www.apdobanespa.com

A seguradora de automóveis pode se negar a pagar a indenização se o motorista estiver embriagado?
A resposta depende, contudo, cabe a seguradora demonstrar o estado de embriaguez
Publicado por Bassi Advogados Associados -
Muitos consumidores, quando firmam um contrato de seguro para seus veículos, dificilmente se atentam as clausulas das Condições Gerais do seguro, sempre levando qualquer questionamento aos corretores.

Dentre estas clausulas não lidas, esta aquela que estipula que se: o motorista do veículo estiver alcoolizado no momento do sinistro, a seguradora estará isenta de arcar com os valores indenizatórios.

De fato, esta norma tem total validade, até mesmo, porque, a direção de veículo por condutor embriagado é crime, bem como, que, na ótica do contrato securitário, o fato do condutor estar embriagado, colabora, e muito, para a ocorrência do sinistro, alterando os padrões que foram pré estabelecidos.

Com este prisma, as seguradoras estipulam esta clausula, pois, com a maior probabilidade de ocorrer um sinistro, o valor do prêmio pago mensal seria diferente, até mesmo, porque, as seguradoras trabalham sob dados, projeções e estimativas para calcular o valor do prêmio pago pelo consumidor.

Contudo, o que ocorre com certa freqüência, é que as seguradoras, muitas vezes sem base documental, ou, ainda, com uma base extremamente frágil, não realiza o pagamento do valor indenizatório, por alegar que o condutor estaria sob o efeito de álcool, ou, em alguns casos, efeitos de drogas ilícitas.

O que de fato tem sido entendido pela nossa jurisprudência majoritária, é que, a embriaguez ou o efeito de outras drogas, devem estar devidamente comprovados para que haja a devida negativa de pagamento.

Na antiga norma, a comprovação da embriaguez somente era possível através da mensuração da graduação alcoólica realizada pelo etilômetro, contudo, com a nova alteração da norma, ficou mais fácil para as seguradoras se pautarem na suposta embriaguez do condutor, tendo em vista que, agora pode - se demonstra - lá através de diversas provas, como testemunhos, vídeos, fotos dentre outro qualquer meio de prova lícito.

Ademais, a jurisprudência dominante entende ainda, mesmo que seja comprovada a embriaguez do motorista, deve-se comprovar o nexo causal, ou seja, deve ser evidenciado que o fato do condutor estar embriagado concorreu para a ocorrência do sinistro.

A grosso modo, a seguradora deve comprovar que o fato do condutor estar embriagado, foi fundamental para a ocorrência do sinistro, caso contrario, a condição de embriaguez, por si só, mesmo que devidamente comprovada, não basta para que a seguradora se exime do pagamento do valor indenizatório, devendo-se o segurado se valer do poder judiciário para compeli - lá ao pagamento.

Finalizando, tem-se que, a embriaguez do condutor deve estar devidamente comprovada, bem como, a sua relação com o sinistro ocorrido, para que, desta forma, possa a seguradora se isentar do pagamento do valor indenizatório.

Autor: Bernardo Augusto Bassi, advogado, Sócio-fundador da Bassi Advogados Associados, autor de diversos artigos, especialista em relações consumeristas, e direito securitário, pós-graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Complexo Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas – UNIFMU; Membro da Comissão de Direito Processual Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 13/05/2014

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 117388   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

08/03

  Quem pode liberar o seu precatório?

04/03

  Diálogos com associados CABESP

02/03

  Assembleia de prestação de contas Cabesp

02/03

  Redução das contribuições mensais

22/02

  Diretoria da AJUNCEB se reune com Diretoria da CABESP

22/02

  Precatórios no Estado de São Paulo em janeiro 2023

17/02

  Situação da Unimed Nacional

17/02

  Vacina de Herpes Zóster

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4123 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4123 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |