Tramitação Eletrônica - Tramitação Preferencial - Lei 12.008/2009
Referencias ao Processo: Prevenção - RR - 94000-40.2006.5.02.0021
Número no TRT de Origem: RO-94000/2006-0021-02.
Órgão Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes
Embargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Dr. Arnor Serafim Júnior
Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto
Embargado(a): JOSE MILTON DE ANDRADE MARQUES
Advogado: Dr. Marina Aidar de Barros Fagundes
Acompanhamento Processual
08/05/2014 Transitado em Julgado em 06/05/2014
15/04/2014 Publicado acórdão em 15/04/2014
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema relativo ao auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação, por contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, modificando a v. decisão do e. Tribunal Regional, independentemente da adesão do Banco ao PAT, reconhecer a natureza salarial das parcelas auxílio–alimentação e auxílio cesta-alimentação pagas ao autor desde a admissão e durante todo o curso do contrato, determinando a integração dessa verba ao salário para todos os efeitos legais, inclusive na complementação de aposentadoria.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/05/2014
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