A OAB ajuizou a Ação Direita de Inconstitucionalidade para ser declarado pelo supremo a interpretação conforme a Constituição da Lei 7.713/1988, visando uma correção real da tabela do IRPF, que segundo o Sindifisco, está em aproximadamente 70% desatualizada.
Mas infelizmente sua Excelência o Min. Barroso, indeferiu a liminar, sob o argumento econômico, dinheiro vale mais que o Direito:
“de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”.
Agora a OAB apresentou sua manifestação aos termos das informações prestadas pelo Presidente do Senado e pela AGU
Muito bem baseada a manifestação da OAB, mas não sei se será aceita pelo STF, visto que, o dinheiro é muito e a fome do leão é insaciável.
http://www.oab.org.br/arquivos/peticao-adi-5096-manifestacao-inform-congresso-nac-pres-rep-agu-assinado-1224501563.pdf   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/05/2014
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