Publicado por Nelci Gomes - Publicado por Fabiana Futema
As mães que adotam ganharam só no fim do ano passado o direito ao salário-maternidade. A lei garantindo esse direito foi regulamentada em outubro de 2013.
“Em caso de pai solteiro ou união homoafetiva também está assegurado o direito ao salário-maternidade”, diz o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.
O pagamento também é garantido às mães que obtiveram guarda judicial para fins de adoção.
Segundo Agostinho, o salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Isso vale para funcionária temporária, terceirizada ou autônoma.
Pela legislação em vigor, a trabalhadora tem direito a 120 dias de salário-maternidade e durante este período receberá o salário-maternidade que é pago pelo INSS. Pagamento equivale a um salário da trabalhadora e pode começar 28 dias antes do nascimento do bebê ou após o parto.
Mulheres que saem em licença antes por recomendação médica podem ter de retornar ao trabalho antes do filho completar quatro meses.
Uma forma de estender o prazo é emendar a licença com as férias. Algumas empresas dão mais 15 dias para compensar o período permitido para sair mais cedo para amamentar.
Funcionários de companhias que aderiram ao programa empresa cidadã têm direito a seis meses de licença-maternidade. Em troca, as empresas ganham benefícios fiscais.
São poucas, entretanto, as empresas que aderiram a esse programa. Entre elas estão as bancárias de São Paulo, que ganharam o benefício por meio de acordo em convenção coletiva.
ESTRANGEIROS
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou no fim de março permitindo que estrangeiros adotem crianças através do CNA (Cadastro Nacional de Adoção). A medida visa ampliar o número de adoções de crianças mais velhas ou que tenham irmãos -perfil pouco procurado por brasileiros que residem no país.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/04/2014
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