Com a sanção da lei do Marco Civil da Internet, usuários terão direito à privacidade, ao sigilo das próprias informações e a saber para que seus dados pessoais serão usados e como serão armazenados.
Publicado por Gerry Marcio Sozza
Depois das denúncias de espionagem, o governo queria que as empresas de internet armazenassem no país os dados dos usuários brasileiros, mas teve que abrir mão da exigência para conseguir aprovar a lei no Congresso. Veja como ficam, a partir de agora, as regras de acesso à internet no Brasil.
Não precisa se distrair tanto, mas é bom mesmo prestar atenção quando está na internet. A relações públicas Gabriela Ranzani que o diga: “Tive problema de cadastrar meu cartão e nunca receber a compra que eu fiz”.
É por desconfiança que muita gente não aproveita toda a facilidade que a internet oferece. “Não coloco número de documento de jeito nenhum, porque não é confiável, não sei para onde está indo”, conta a estudante Tainá Jonas.
Pela lei sancionada nesta quarta-feira (23), quem usa a internet tem direito à privacidade, ao sigilo das próprias informações e direito de saber para que seus dados pessoais serão usados e como serão armazenados.
“Se eu vendo livros, eu coleto dados referentes a minha venda de livros. Cartão de credito, endereço. Mas não quero sabe se tem filhos ou não, onde mora ou deixa de morar. Se tem melhor renda ou pior renda. Isso não é o caso”, afirma Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR.
Os detalhes da fiscalização e da punição de abusos ainda serão definidos por lei no Congresso Nacional. A nova lei também reconhece o nosso direito à neutralidade da rede. Isso significa que as empresas que vendem o acesso à internet, os provedores, não podem dificultar ou cobrar a mais pela navegação em algum site. Todos têm direito aos mesmos serviços. Apenas o que pode variar é a velocidade da navegação. Quanto mais rápida, mais cara.
Segundo Virgílio Almeida, membro do Comitê Gestor da Internet, não importa se o cliente está usando um serviço de baixar vídeos, de redes sociais ou algum tipo mais sofisticado de correio eletrônico. “Todos esses serviços estão garantidos e serão oferecidos da mesma forma ao usuário no país”, explica ele.
Outro problema da internet que preocupa muita gente são os crimes contra a honra. Mensagens falsas, ofensivas, gente que se faz passar por outra pessoa. A navegação pela rede usa alguns códigos que servem como rastro para encontrar um criminoso. A nova lei estabelece que os provedores de internet precisam armazenar esses códigos por seis meses.
Mas, para o advogado Renato Ópice Blum, seis meses é muito pouco. Ele afirma que, até hoje, as empresas costumavam guardar as informações por três anos. “Podemos ter, em função dos prazos curtos, uma dificuldade de se localizar pessoas que praticam crimes. A vítima vai ter que ser mais ágil. Procure logo ajuda em caso de ser vítima de crime digital”, recomenda Blum.
Os provedores não são responsáveis pelo conteúdo postado por terceiros, mas nos casos de pornografia são obrigados a retirar as votos ou os vídeos do ar assim que receberem a notificação da vítima ou do advogado dela.
Segundo a advogada Patricia Peck, a maioria dos casos de ofensa, agora, só vai ser resolvida na Justiça: “Não adianta mais bater na porta do provedor daquela página, daquele serviço, e solicitar a remoção amigável. Esse caso só vai acontecer se envolver nu da pessoa ou conteúdo de menor de idade”.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/04/saiba-como-ficam-regras-de-acesso-internet-no-br...   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 25/04/2014
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