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Perguntas mais comuns sobre Imposto de Renda
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10 respostas às perguntas mais comuns sobre Imposto de Renda
Publicado por Fernanda F.
O período de entrega da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril, uma quarta-feira. Quem atrasar a transmissão do documento pode receber da Receita uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Confira abaixo 10 dúvidas comuns dos contribuintes. Para encontrar questões mais específicas, acesse a página de perguntas por temas e visite o espaço do portal dedicado ao Imposto de Renda 2014:

1 - Posso atualizar o valor do meu imóvel?

Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda como informar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.

2 – Onde informo meu financiamento?

As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor. Esclareça mais dúvidas sobre como declarar bens financiados.

3 – Quais gastos abatem Imposto de Renda?

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. Confira 17 gastos que permitem reduzir Imposto de Renda devido e 20 despesas que não são dedutíveis, apesar de pesarem no bolso.

4 – Quem pode ser meu dependente?

Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063. Confira a lista de quem pode ser incluído como dependente e quais as vantagens de colocar estas pessoas na declaração.

5 – Tenho que pagar IR na venda de imóvel?

Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988. Confira 7 casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

6 – Quais documentos preciso ter para declarar?

Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS). Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.

7 – Devo declarar a herança que recebi?

Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção, como explica o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado. Conheça outras regras para declarar valores herdados.

8 – Quem paga aluguel pode abater imposto?

Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano. Tire mais dúvidas sobre como declarar imóvel alugado.

9 – Como saber se eu sou isento?

Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil, como explica o presidente do Declare Fácil, Sevilha Junior. É também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos em 2013 acima de R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável (ações). Descubra quando pessoas isentas podem abater valores do imposto.

10 – Perdi o recibo da última declaração. O que faço?

O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, no ano em que o informante declarou. Para imprimir o recibo, acesse estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. A segunda via do recibo também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC, acessado com um código ou certificado digital. O método só funciona se o contribuinte já possuir o certificado ou código gerados antes. Se não possuir, a única forma de resgatar o recibo é recorrer a uma unidade da Receita.

REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido.
Fonte: Taís Laporta - http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-04-23/10-respostas-as-perguntas-mais-comuns-s...   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 24/04/2014

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Nº 117235   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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