Processo nº RTOrd-00202/2009-091-15-00.8 RECLAMANTE Paulo César Rezende Advogado Paulo Roberto Parmegiani(OAB: 74424SPD) RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado Roberto Abramides Gonçalves Silva(OAB: 119367SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 1546, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante a expressa concordância da reclamada no tocante aos valores principais, acolho os cálculos de fls. 1521-1527 elaborados pelo reclamante, e homologo-os para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Fixo o débito total da ré, atualizado até 31/07/2013 como sendo: 1. CRÉDITO DO RECLAMANTE BRUTO: 2. JUROS DE MORA: - 3. FGTS: - 4. CONTR. PREVIDENCIÁRIA EMPRESA: -... TOTAL GERAL =... INSS - empregado: indevidos, pois já contribuiu pelo teto no período apurado. Quanto ao imposto de renda, sem razão a reclamada, posto que será apurado o valor devido no momento do pagamento do crédito ao autor (fato gerador), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, acrescentado pela Medida Provisória nº 497/10, devendo incidir sobre a seguinte base tributável: (Principal líquido / 42 parcelas), sem acréscimo de juros, consoante OJ 400 da SDI-1 do C. TST. Oportunamente, intime-se a União para os fins previstos no artigo 879, § 3º da CLT. Ciência à parte autora. Não obstante a pendência de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, os valores ora homologados abarcam tão somente a parte incontroversa, ou seja, de títulos executivos não objetos de recurso. A execução é definitiva quanto a estes, ante a expressa concordância da reclamada (fls. 1542). Contudo, a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos para abatimento do crédito devido ao reclamante fica condicionada ao transcurso do prazo das partes para eventual manifestação. INTIME-SE a reclamada para que efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Fica expressamente autorizada a dedução dos depósitos recursais existentes (dirigir-se a secretaria da vara, a fim de obter o(s) valores atualizado(s) do(s) débito(s) até a data da realização do depósito). Bauru, 26/03/2014 Bauru, 26/03/2014 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho -   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/04/2014
| Ver Comentários | Comentar |
|